COMUNICAÇÃO SOCIAL
Boletim Municipal – a razão antes do tempo!
O Bloco de Esquerda, quando se candidatou nas últimas eleições autárquicas em 2005, defendeu, entre outras coisas, que o Boletim Municipal devia passar a ter só uma edição por mês, devia reduzir o número de páginas para metade e, obrigatoriamente, deveria passar a abrir as suas páginas a todas as correntes de opinião que existem no concelho, aos partidos representados nos diversos órgãos autárquicos e não só e, de uma forma geral a todos os munícipes, que queiram expressar as suas opiniões, críticas, sugestões ao desempenho dos diversos órgãos autárquicos. Ao longo do mandato, o BE tem reiteradamente insistido na justeza destas propostas.
Elas têm dois objectivos essenciais: poupar dinheiro ao erário público e promover a participação democrática da sociedade local.
O Câmara Municipal do Seixal, o seu presidente e a maioria CDU que a suporta, têm defendido que o BM não é como um jornal vulgar, não se aplicando neste caso a Lei de Imprensa.
Ora, a ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), através do seu Conselho Regulador, aprovou em 24 de Setembro de 2008 a sua Directiva 1/2008, sobre publicações periódicas autárquicas, que entre outras coisas, determina:
- “ Independentemente do disposto no número anterior, as publicações periódicas autárquicas estão obrigadas ao cumprimento dos princípios gerais do Direito, do regime constitucional da liberdade de expressão e demais direitos fundamentais, em particular dos direitos de personalidade reconhecidos no artigo 26º da Constituição da República Portuguesa e dos Estatutos da ERC.”
-“ Em particular, perante referências constantes de quaisquer conteúdos divulgados em publicações periódicas autárquicas é admitido o exercício dos direitos de resposta e de rectificação, nos termos dos artigos 24º a 27º da Lei de Imprensa.”
- “Tratando-se de publicações de titularidade pública e sujeitas ao respeito pelo princípio do pluralismo, encontram-se obrigadas a veicular a expressão das diferentes forças e sensibilidades políticas que integram os órgãos autárquicos.”
- “Cabe-lhes, por outro lado, adoptar mecanismos de participação pública, em particular, dos munícipes, assim como das associações e outras instituições locais.”
O Bloco de Esquerda tinha e tem razão. As determinações da Directiva citada só reforçam e credibilizam as propostas que oportunamente fez.
Desde já, uma questão pertinente se coloca: objectivamente, a Câmara Municipal do Seixal está a violar a lei, ao protelar a aplicação das determinações da ERC. O que é tanto mais estranho, por quanto o PCP é o “maior” defensor da liberdade de expressão e de imprensa, mormente quando acha que as suas opiniões e propostas não têm a divulgação que merecem. Bem prega Frei Tomás, faz como ele diz e não como ele faz.
O BE, veementemente exigirá que a lei se cumpra e que o Boletim Municipal passe a respeitar as determinações legais das entidades competentes para assegurar a liberdade de expressão democrática.
Até porque é preciso acabar de uma vez por todas com a “pouca vergonha” que é andarmos todos a pagar a propaganda dos presidentes das Câmaras, nas luxuosas publicações em que as fotos de Suas Excelências aparecem dezenas de vezes.
Se todos e todas pagamos, todos e todas temos direito a opinião e fotografia.
28 de Maio de 2009
Vítor Cavalinhos
Coordenadora do BE Seixal
« Anterior / 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 / Seguinte »







BE Seixal no Flickr
BE Seixal no YouTube
BE Seixal no Facebook
